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01/03/2024

Fim da validade das Portarias de Cadastro de Aeródromos/Helipontos

As Portaria de cadastro não possuem mais validade de 10 (dez) anos. Agora são por prazo indeterminado, devendo, porém, ser mantido o cadastro atualizado para que a infraestrutura aeroportuária possa ser utilizada. Quanto às Portarias de cadastro emitidas sob a regra da Resolução nº 158/2010, estas permanecem válidas, contudo, por prazo indeterminado. 

Fim da Renovação Cadastral

Como as Portarias de cadastro passaram a ter prazo de validade indeterminado, permanecendo válidas enquanto estiverem atualizadas, a exigência de renovação cadastral contida no artigo 15, §1º, da antiga Resolução nº 158/2010 também deixou de existir com a nova Resolução.

Portanto, a partir de 1º de março de 2024, data de entrada em vigor da nova Resolução nº 736/2024, a Agência Nacional de Aviação Civil não processará requerimentos de renovação cadastral peticionados a partir de tal data. Os processos recebidos a partir de 1º de março de 2024 serão indeferidos, podendo o interessado solicitar a restituição do valor da TFAC paga.

                                                Fonte: ANAC 

24/03/2021

SRPV-SP terá novo nome: Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE)

O Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP) ganha novo nome a partir da próxima quinta-feira, 1º de abril: Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE). Expressa na Portaria do Gabinete da Aeronáutica Nº 60/GC3, de 17 de março, a alteração ocorre em face da necessidade de readequação da nomenclatura da unidade, cuja designação SRPV-SP já não mais correspondia a sua estrutura, área de abrangência e a seu escopo de atuação.
 
Fonte: DECEA

PORTARIA Nº 1.424/GC3, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aprova a edição da ICA 11-408 “Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas”.

Fonte: DECEA

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